Auxilio reclusão
PREVIDENCIÁRIO
AUXILIO RECLUSÃO
GUARATUBA, 12 DE JUNHO DE 2014
ISEPE – INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO PESQUISA E EXTENSÃO
GUARATUBA, 12 DE JUNHO DE 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO................................................................04
AUXILIO RECLUSÃO.........................................................05 CONCLUSÃO.................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.....................................
INTRODUÇÃO
O auxílio-reclusão foi instituído pela lei n° 8.213, de 24 de junho de 1991. É concedido apenas se o requerente preso em regime fechado ou semiaberto comprovar sua condição de segurado, ou seja, desde que tenha exercido atividade remunerada que o enquadre como contribuinte obrigatório da previdência social. Entre 2003 e 2009, o valor do teto do auxílio passou de R$ 560,81 a R$ 789,30, um reajuste, portanto de 25%, atualizado de acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012.
O detento pode, no entanto, trabalhar na prisão e contribuir como segurado do tipo "contribuinte individual" sem tirar dos dependentes o direito ao auxílio-reclusão. O valor é dividido entre os beneficiários são: o cônjuge ou companheira (o), filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais ou irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos e não varia conforme o número de dependentes do preso. Se falecer, o benefício se converterá automaticamente em pensão por morte.
O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado. Se houver fuga, o benefício será suspenso e