Realismo
Fordismo e teoria da regulação A partir dos anos 1955, o conceito de fordismo foi abordado por acadêmicos pós-marxistas, ligados à teoria da regulação. Michel Aglietta identificou o fordismo como princípio de regulação de um regime de acumulação macrossocial que envolve formas específicas da produção capitalista e normas de consumo social. Aglietta atribui a Grande Depressão ao desenvolvimento inicial desequilibrado de um regime de acumulação intensiva que revolucionou as forças produtivas nos Estados Unidos, sem simultaneamente transformar as formas de consumo social e as reais condições de vida dos trabalhadores industriais. O resultado, diz Aglietta, foi um catastrófico desequilíbrio econômico, pois o setor de produção de bens cresceu muito mais rapidamente que o setor de consumo. Na perspectiva do autor, após a Segunda Guerra Mundial, o fordismo apresentou um sistema de produção que explorava a mão de obra, com jornadas de trabalho absurdas e poucos direitos trabalhistas. Com base na intensificação do fator trabalho, o aumento da taxa de exploração (medida pela relação entre lucros e salários) sob o fordismo livrou temporariamente o setor de produção da tendência de queda da taxa de lucro (relação entre lucro e capital), mediante a progressiva redução a quantidade de trabalho humano (capital variável) envolvida no processo de produção. Ao mesmo tempo, com a produtividade crescente, houve o barateamento de bens de salário, de modo que o padrão de vida da classe operária industrial melhorou significativamente, apesar do aumento da exploração da força de trabalho. Os níveis crescentes de consumo social - garantidos através de mecanismos institucionais, como a sindicalização e a negociação coletiva legalizada -, por sua vez, promoveram um certo equilíbrio entre o setor de bens de produção e o setor de bens de consumo durante a época de ouro do fordismo, entre 1945 e o fim da década de 1960. Ainda segundo