Auxilio Reclusao
O que é o auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é um direito previdenciário (também conhecido como benefício previdenciário) pago aos dependentes do segurado que se encontrar preso, desde que: a) ele não receba remuneração de empresa da qual seja empregado; b) não receba da previdência o pagamento de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço; c) o segurado se encontre em regime fechado ou semiaberto (ou seja, o segurado não pode estar em regime aberto nem estar solto por liberdade provisória, livramento condicional ou fuga).
A finalidade desse benefício é amparar a família do segurado da previdência social, enquanto ele se encontrar preso em regime fechado ou semiaberto. Busca dar segurança econômica e social aos dependentes do segurado que se encontrar transitoriamente em dívida com o sistema judicial. É inspirado, portanto, pelo princípio da proteção à família.
Para que seus dependentes tenham direito ao benefício, é necessário que o preso seja segurado da Previdência Social, isto é, precisa vir pagando as contribuições previdenciárias mensais. Portanto, o auxílio-reclusão é contrapartida da Previdência Social a seus segurados que se encontrem presos, como forma de evitar que os efeitos econômicos da prisão atinjam quem dependa economicamente do cidadão preso.
Criação do auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão não é criação recente. Existe há mais de 50 anos, desde a época dos institutos de aposentadoria e pensões de categorias profissionais, que havia até os anos 1960 e que foram o embrião da Previdência Social.
Foi previsto de maneira ampla para os segurados da Previdência Social, pela primeira vez, no artigo 22, inciso II, letra b, da antiga Lei Orgânica da