Educação Especial
A Educação Especial é uma modalidade de ensino que perpassa os níveis da Educação Básica e Educação Superior e todas as etapas e modalidades da Educação Nacional. Nesse sentido, sua ação transversal está baseada nos princípios da inclusão: aceitação das diferenças; valorização do indivíduo; conviver com a diversidade, e aprender através da cooperação os quais requerem que as unidades escolares possibilitem a efetivação das práticas inclusivas oportunizando as adequações necessárias ao pleno desenvolvimento dos estudantes público da Educação Especial.
Na perspectiva da inclusão, a Educação Especial visa promover o direito de todos à educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN, quando estabelece em seu Art.58, que a Educação Especial será “preferencialmente”, oferecida na escola regular de ensino, preocupa-se em possibilitar ao estudante público da Educação Especial a oportunidade de convivência com os demais estudantes no espaço escolar que lhe ofereça melhor possibilidade de pleno desenvolvimento.
O Decreto nº 7611/2011 define como público da Educação Especial os estudantes com deficiências, Transtorno Global do Desenvolvimento-TGD e Altas Habilidades/Superdotação-AH/SD. É dever do Estado garantir a esses estudantes um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades, assim como oferecer aprendizado ao longo de toda a vida e combater as práticas de exclusão no sistema educacional e a segregação sob alegação de deficiência, conforme dispõe o Decreto 7611/2011.
A Educação Especial oferece Atendimento Educacional Especializado aos estudantes com:
Deficiências: englobam a deficiência intelectual, deficiência física, deficiência múltiplas, deficiência sensorial: auditiva, visual, surdocegueira.
Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD): englobam os diferentes Transtornos do Espectro Autista ( TEA ), a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner, a Síndrome de Rett, as psicoses infantis: transtorno