Aula 2 de penal
No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação.
Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.
►Apropriação indébita Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.
Resposta: Princípio da Lesividade,uma vez que ao direito penal somente interessa a conduta que implica dano social relevante aos bens jurídicos essenciais à coexistência. A autorização para submeter às pessoas a sofrimento através da intervenção no âmbito dos seus direitos somente está justificada nessas circunstâncias. É o princípio que justifica (ou legitima) o Direito Penal; o direito penal somente está legitimado para punir as condutas que implicam dano ou ameaça significativa aos bens jurídicos essenciais à coexistência. 2) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula