Aula 2 Penal III
Direito Penal III – Aula 2
Tema
CRIMES CONTRA A VIDA II. INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO E AUXÍLIO AO SUICÍDIO. INFANTICÍDIO. ABORTO. (Art.122 a 128, CP)
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Identificar as figuras típicas de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio; infanticídio e aborto.
Diferenciar, nos casos concretos apresentados, as condutas de infanticídio dos delitos de abandono de incapaz e abandono de recém-nascido, qualificados pelo resultado morte.
Diferenciar, nos casos concretos apresentados, as condutas típicas aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante e os delitos previstos no art. 129, §§ 1° e 2°, incisos IV e V do Código Penal.
Estrutura do Conteúdo
ESTRUTURA DE CONTEÚDO DESTA AULA:
1 – Induzimento, instigação e auxílio ao suicídio – Art.122, do Código Penal.
1.1. A autolesão e o sistema jurídico-penal vigente.
1.2. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária.
1.3. Consumação e tentativa. Natureza jurídica do resultado lesão corporal grave ou morte; controvérsia: elementar do tipo penal ou condição de punibilidade.
1.4. Figuras típicas
a) Figura simples.
b) Figuras majoradas: motivo egoístico, menoridade da vitima (capacidade de discernimento) e vítima com capacidade de resistência diminuída.
1.5. Questões controvertidas.
a) O “pacto de morte”: caracterização; distinção do delito de homicídio.
b) A conduta omissiva e a caracterização do tipo penal.
c) A figura do médico como agente garantidor quando sua conduta for contrária à vontade do paciente ou de seus responsáveis legais.
d) análise da conduta de induzimento, instigação e auxílio ao suicídio quando resultado for de lesão corporal leve.
2 – Infanticídio. Art.123, do Código Penal.
2.1. Análise da figura típica: Bem jurídico tutelado. Elementos do tipo. Sujeitos do delito. Classificação doutrinária. Consumação e tentativa.
2.2.