penal
Direito Penal e Processual Penal p/ TJ-SC - Técnico Judiciário Auxiliar
Professor: Renan Araujo
Direito Penal e Processual Penal TJ-SC (2014) PÓS EDITAL
TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 04
AULA 04: PRISÃO TEMPORÁRIA (LEI 7.960/89)
SUMÁRIO
Apresentação da aula e sumário
I – Introdução
II – Prisão Temporária
Lista das Questões
Questões Comentadas
Gabarito
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Olá, meu povo!
Hoje vamos estudar a PRISÃO TEMPORÁRIA (Lei 7.960/89).
A prisão temporária é uma modalidade de prisão CAUTELAR, ou seja, tem por finalidade evitar a ocorrência de algum prejuízo, e não punir o infrator.
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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Direito Penal e Processual Penal TJ-SC (2014) PÓS EDITAL
TÉCNICO JUDICIÁRIO AUXILIAR
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 04
I – INTRODUÇÃO
Quando falamos em “prisão”, no bojo do Direito Processual Penal, só podemos estar diante de duas espécies de medidas privativas de liberdade: Prisão pena – É uma punição que decorre da aplicação da lei penal através de
uma
sentença
penal
condenatória
irrecorrível
(imodificável);
Prisão não-pena – Trata-se não de uma punição (pois ainda não há condenação irrecorrível),
mas
de
uma
medida
de
NATUREZA
CAUTELAR (cautela = cuidado, a fim de se evitar um prejuízo), cuja finalidade pode ser garantir o regular desenvolvimento da instrução processual, a aplicação da lei penal ou, nos casos expressamente previstos em lei, evitar a prática de novas infrações penais.
A modalidade de prisão que nos interessa, e que vamos estudar, é a prisão “não pena”, que é a prisão cuja finalidade não é punir o acusado
(pois ele ainda não pode ser considerado culpado, eis que o processo ainda está tramitando, lembram-se?).
Quando alguém comete uma infração penal, surge para o