web aula 2 penal 1
Título
SEMANA 2
Descrição
1) Leia o texto abaixo e responda às questões formuladas com base nas leituras indicadas no plano de aula e pelo seu professor.
No dia 05 de abril de 2008, por volta das 18h, na Av. República Argentina, n. 000, Bairro
Centro, na cidade de Blumenau, Belízia, locatária do apartamento de Ana Maria, deixou o imóvel e levou consigo algumas tomadas de luz, dois lustres e duas grades de ferro, bens de que detinha a posse e detenção em razão de contrato de locação. Ana Maria dirigiu-se ao imóvel tão logo tomou ciência de que Belízia havia o abandonado sem efetuar o pagamento do último aluguel, bem como constatou a apropriação dos objetos acima descritos, que guarneciam parte do imóvel conforme descriminado no contrato de locação. Dos fatos narrados, Belízia, restou denunciada pelo delito de apropriação indébita, previsto no art.168, do Código Penal, tendo a sentença rejeitado a denúncia sob o fundamento de que sua conduta configurava mero ilícito civil, não havendo falar em responsabilização penal.
?Apropriação indébita
Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Ante o exposto, é correto afirmar que a decisão do magistrado teve por fundamento qual(is) princípio(s) norteador(es)de Direito Penal? Responda de forma fundamentada.
RESPOSTAS:
1. Princípio da Intervenção mínima onde o Direito Penal deve ser o último entrar em cena. Portanto, apenas quando os outros sistemas de controle civil e administrativo não consigam retomar a ordem social e proteção dos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal os mais relevantes.
2. O Princípio da Fragmentariedade onde o Direito Penal só deve interferir em lesões graves aos bens jurídicos relevantes ao Direito Penal.
3. O Princípio da Insignificância ou bagatela onde o Direito Penal só deve agir em casos de agressões consideráveis a bens jurídicos relevantes.
2) Marcos, após beber 2 copos de cerveja