PLANO DE AULA CONSTITUCIONAL
CONSTITUCIONAL lll.
Claudia Lopes de Oliveira
Caso Concreto l.
A) Não, a Const. referida é uma Const. de Garantia liberal de caráter negativo e se limita a delinear o exercício do poder do Estado e consagrar direitos fundamentais da 1' Geração.
B) Não, essa Constituição é classificada como Cesarista, pois a suposta participação popular não é hábil à considerar um consenso.
C) É Dogmática, pois é concebida em uma única vez e espelha a ideologia política daquele momento, fruto de um trabalho legislativo.
Objetiva:
Resp.: letra (E)
Caso Concreto ll.
Não, é compatível com a igualdade material portanto com o Estado Social de Direito e não com o estado liberal de direito, pois neste só se contava com a igualdade formal onde o paradigma é de um Estado mínimo e não do Estado máximo, ou seja, diferente do Estado Social onde o paradgma é Estado máximo, proteção dos menos favorecidos e consagração dos direitos fundamentais de 1' e 2' Geração.
Objetiva:
Resp.: letra (A)
Caso Concreto lll.
A) Sim, pelo pós-positivismo onde se busca uma aproximação entre direito, moral e ética e por isso valoriza o discurso axiológico que se desenvolve a partir da força normativa da Constituição e busca a vontade da Constituição.
B) Não podendo esta teoria Neoconstitucional para solução de conflitos e interesses constitucionais se pauta pela ponderação dos princípios.
Objetiva:
Resp.: letra (D)
Caso Concreto IV.
A implementação de uma política sem conhecer sua operabilidade, a inércia do legislador, o limite orçamentário, inércia ou a não eficiência do executivo para operalização das políticas. No caso em tela o principal óbice é a defesa da reserva do possível por entender direitos sociais não estão pelo crivo da jus fundamentalidade afirmando implementação dos direitos sociais, está subordinada a idéia de justiça social e que a justiça social se faz com recurso do estado e assim seria necessário que o Estado, em cumprimento de normas