aulas do direito penal 2
2015
PARABÉNS!
VOCÊ
PASSOU PELA PARTE
HISTÓRICA E PELO ESTUDO
BÁSICO!
Não basta noticiar-se o crime na delegacia para que se dê por iniciado um processo penal. Esquematicamente, quando alguém vai a uma Delegacia de Polícia comunicar a prática de um delito é gerado um registro de ocorrência(EX: B.O).
Esse registro de ocorrência gera um inquérito policial, que é uma investigação onde a polícia(via Delegado), sob a supervisão do Ministério Público (promotor de Justiça) vai verificar se houve crime e quem foi que cometeu esse crime.
Chegando a polícia a conclusão de que houve um crime e identificando o possível autor dessa infração, o Promotor de
Justiça responsável vai preparar uma denúncia (a petição inicial do processo penal), onde estará formalizada a acusação contra um determinado indivíduo.
Sendo formulada a Denúncia, essa será encaminhada ao juiz competente que, julgando estarem ali presentes elementos mínimos que provem a existência do crime e sua provável autoria, receberá a mesma dando início, aqui, a um processo penal. No processo penal, em regra, serão ouvidos o acusado, as testemunhas de acusação
(arroladas pelo Promotor na denúncia) e as de defesa
(arroladas pelo acusado após o seu interrogatório), em três audiências diferentes. Depois disso, e da manifestação tanto da acusação quanto da defesa, o juiz poderá dar a sentença. Ressalte-se que daí pode haver uma série de recursos, e um sujeito só poderá ser considerado culpado após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória, ou seja, após a sentença tornar-se imutável. Assim, percebe-se as diferenças iniciais entre DP e DPP.
O Defensor ( Advogado ou Defensor Público) tem um papel de suma importância em
DEFENDER O DIREITO, e para isso precisa ter um vasto conhecimento jurídico!
Convido você a dedicar-se e lembrar da importância desse estudo detalhado!
Prof. Gustavo Cutrim
FONTES DO DIREITO
O QUE É FONTES? origem, princípio causa
Origem do Direito Penal
MATERIAIS