Direito Penal I aula 2
Profº. Paulo Eduardo Sabio
Direito Penal I – Aula 04
Âmbito de Eficácia da Lei Penal – Parte II
1. Territorialidade da Lei Penal
1. Lugar do Crime
1. Extraterritorialidade
1. Eficácia da Lei Penal em Relação as pessoas que exercem determinadas funções.
1. Considerações Iniciais
Como se expôs na aula anterior, a Lei Penal não vige em todo mundo. Aliás, o mais correto seria dizer que nossa lei penal não vige em todo mundo, a exemplo do que ocorre com a lei penal de outros Estados Soberanos. Por isso se afirmou, na aula anterior1, que a eficácia da lei penal também pode ser limitada por questões geográficas, territoriais.
Uma vez que: via de regra, cada país é incumbido de sancionar os delitos que venham a ocorrer em seu território ( Princípio da Territorialidade). E esta regra simples tornaria inútil qualquer discussão acerca do âmbito de eficácia da lei penal, se não fosse ineficaz para resolver certo casos.
Pare e pense: pode ocorrer, por exemplo, que um delito atinja um bem jurídico que interesse a mais de um país, ou ainda, pode ocorrer que uma ação criminosa seja praticada dentro dos limites territoriais de um determinado país, e seuresultado só ocorra, efetivamente, dentro dos limites territoriais de outro.
Já deu para perceber que: o princípio da territorialidade, atuando por si só, em determinadas situações, se mostra insuficiente.
A propósito: no ordenamento jurídico pátrio, o tema do âmbito espacial de eficácia da lei penal é pelos artigos 5º, 6º, 7º, 8º e 9º do Código Penal.
Sendo que: o artigo 5º do Código Penal consagra a regra geral, que é a territorialidade da lei penal. Contudo, esta regranão é absoluta, uma vez que podem ocorrer hipóteses de não-incidência da lei penal pátria à crimes praticados dentro do território nacional, ou pode ocorrer também que a lei penal seja aplicada a crimes cometidos fora do território nacional, como adiante se verá.
A propósito: cremos ser oportuno transcrever os artigos legais que regulam a matéria,