Penal 2 Aula 2
Aula 2
Caso 1
A progressão de um regime mais severo para um menos severo é assegurada pelo art. 112 da LEP, em consonância com os requisitos mínimos para sua concessão, que envolvem o bom comportamento do condenado. Tendo em vista que o condenado cumpriu todos os requisitos mínimos necessários para usufruir do benefício e, não havendo estabelecimento compatível ao regime aberto a que foi agraciado, configura-se aí ineficiência do Estado. Logo, com base no art. 117 da LEP, que prevê a prisão domiciliar na ausência de vaga em casa de albergado, há total pertinência nessa decisão.
Questão 2
C
Questão 3
B
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Caso 1
A progressão de um regime mais severo para um menos severo é assegurada pelo art. 112 da LEP, em consonância com os requisitos mínimos para sua concessão, que envolvem o bom comportamento do condenado. Tendo em vista que o condenado cumpriu todos os requisitos mínimos necessários para usufruir do benefício e, não havendo estabelecimento compatível ao regime aberto a que foi agraciado, configura-se aí ineficiência do Estado. Logo, com base no art. 117 da LEP, que prevê a prisão domiciliar na ausência de vaga em casa de albergado, há total pertinência nessa decisão.
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A progressão de um regime mais severo para um menos severo é assegurada pelo art. 112 da LEP, em consonância com os requisitos mínimos para sua concessão, que envolvem o bom comportamento do condenado. Tendo em vista que o condenado cumpriu todos os requisitos mínimos necessários para usufruir do benefício e, não havendo estabelecimento compatível ao regime aberto a que foi agraciado, configura-se aí ineficiência do Estado. Logo, com base no art. 117 da LEP, que prevê a prisão domiciliar na ausência de vaga em casa de albergado, há total pertinência nessa decisão.
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A progressão de um regime mais severo para um menos severo é assegurada pelo art. 112 da