Atps Direito civil V
CONTRATO EM ESPÉCIE. CONTRATO DE DEPÓSITO
O contrato de depósito pode ser gratuito? O depósito é de natureza gratuita. O contrato de depósito se conclui com a entrega da coisa ao depositário, sendo portanto, um contrato real, não bastando o acordo de vontade. O bem móvel é entregue para ser guardado e não para uso. Art. 627 C.C.
O contrato de depósito pode ser oneroso? Sim. Conforme art. 628 C.C, o contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário. Pode ser oneroso quando se funda nas qualidades pessoais do depositário.
Jurisprudência
Exemplos de contratos de depósito gratuitos e onerosos:
Estacionamento de supermercados
Recorrente: Comercial Tigrão LTDA.
Recorrido: Elenice San Martin Alfaya.
Civil – Indenização - Contrato de deposito para guarda de veículo – Estacionamento – Furto.
I – Comprovada a existência de deposito, ainda que não exigido por escrito, o depositário é responsável por eventuais danos a coisa.
II – depositado o bem imóvel (veículo), ainda que gratuito o estacionamento, se este se danifica ou é furtado, responde o depositário pelos prejuízos causados ao depositante, por ter aquele agido com culpa “in vigilando”, eis que é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence (Art. 1.266 1ª parte C.C).
III – Recurso conhecido, a que se nega provimento.
Transportadoras
Apelante: Administração Cacique de Mudanças LTDA.
Apelado: Maria José Ribeiro.
Contrato de depósito oneroso. Ação de cobrança movida pela depositária e ação de depósito ajuizada pela depositante. Sentença. Procedência da ação de depósito e improcedência da ação de cobrança. Apelação da parte vencida. Furto dos objetos. Provas da negligência da depositária. Descumprimento da obrigação de vigilância. Impossibilidade de exigir as contraprestações acordadas. Força maior não configurada. Dever de reparar. Inexistência de qualquer