ATPS Direito Civil V 3
Passo 2 (Aluno)
Refletir e responder:
1. A aceitação do mandato pode ser tácita?
Sim, conforme o artigo 659 do Código Civil Brasileiro a aceitação do mandato pode ser tácita. A aceitação tácita supõe o início da execução pelo mandatário, ou seja, ele pratica qualquer ato que indica o seu consentimento, podemos citar como exemplo anunciar um imóvel que foi lhe dado poderes para vender ou comprar determinado imóvel que lhe foi autorizado.
2. Mesmo que se outorgue mandato por instrumento público, é possível substabelecer-se mediante instrumento particular?
Sim, pois conforme o artigo 655 do Código Civil Brasileiro o mandato ainda que outorgado por instrumento público poderá ser substabelecido mediante instrumento particular, ou seja, um simples substabelecimento.
3. Para transigir, é desnecessário que constem da procuração poderes especiais para tanto?
Não será necessário, tendo em vista que o artigo 661, §1º do Código Civil Brasileiro determina que para hipotecar, transigir, alienar ou praticar qualquer outros atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário a procuração com poderes especiais e expressos.
4. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito?
Sim o mandato poderá ser feito nesses termos, pois conforme o artigo 656 do Código Civil Brasileiro o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Passo 3 (Aluno)
Buscar fundamento jurisprudencial para os problemas enunciados
- Substabelecimento de instrumento público mediante instrumento particular
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DECORRENTE DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO. REGULARIDADE.1. Tratando-se de substabelecimento decorrente de procuração por instrumento público, é regular a representação processual, uma vez que nele foram mencionados expressamente os poderes da cláusula "ad iuditia" (C.P.C., arts. 38 e 267, IV).C.P.C.38267IV2. Apelação a que se dá provimento.(TRF 1ª REGIÃO - 39837 DF 2003.34.00.039837-2, Relator: