Direito civil V atps
CAMPUS VILA MARIANA
DIREITO
DIREITO CIVIL V
EDUARDO AUGUSTO DA SILVA
R.A. 8635265717
ATPS – DIREITO CIVIL V
SÃO PAULO
28 de setembro de 2015
DESAFIO
Você e sua equipe deverão desenvolver um raciocínio lógico, segundo seu aprendizado e de acordo com os dispositivos do Código Civil brasileiro, Lei Federal no 10.406/02, elaborando relatórios, pareceres ou respondendo questões, conforme exigido em cada etapa.
Este desafio é importante, pois incentiva o estudo sistémico entre o Código Civil brasileiro, Lei Federal no 10.406/02, e os microssistemas que formam todo o ordenamento jurídico. Proporciona ao aluno a possibilidade de produzir, a partir de decisões jurisprudenciais, uma aproximação da teoria e da prática.
OBJETIVO DO DESAFIO
Produção de relatórios.
ETAPA 1
AULA-TEMA: Contratos em espécie. Contrato de depósito.
Esta atividade é importante para que você compreenda o conceito do contrato de depósito e o tratamento doutrinário e jurisprudencial dado ao tema. Para realizá-la, devem ser seguidos os passos descritos.
PASSOS
Passo 1 (Individual).
Estudar os capítulos correspondentes no Livro-Texto (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro) e consultar no Código Civil Brasileiro, os artigos pertinentes.
OK. Realizado.
Passo 2 (Equipe).
Refletir sobre as questões que seguem:
1. O contrato de depósito pode ser gratuito?
O depósito é gratuito por presunção, mas as partes podem estipular que o depositário seja gratificado, tornando-o oneroso. Assim será o depósito em que o depositário o realiza por profissão. Art. 628 do Código Civil de 2002: “O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.” Porém, jamais se pode considerar a remuneração como elemento essencial do depósito.
2. O contrato de depósito pode ser oneroso?
Não se pode considerar a remuneração como elemento essencial do contrato