Atps de direito processual civil v etapa 1 e 2
Passo 1
1 Ler o Capítulo – “Tutela de Urgência”, do PLT.
2 Escrever um relatório, que deverá conter no mínimo duas laudas, mencionando as semelhanças e as diferenças entre as tutelas cautelar e antecipatória. Ao elaborar o relatório, observar o seguinte sumário:
2.1 Conceito de Tutelas de Urgência.
2.2 Distinção entre liminar e medida de urgência.
2.3 Requisitos da Tutela Cautelar.
2.4 Requisitos da Antecipação de Tutela.
3 Finalizar o relatório apontando as semelhanças e as diferenças entre a tutela cautelar e a tutela antecipada.
4 Entregar o relatório ao professor.
Relatório:
Tutela de urgência é gênero que compreende duas espécies:Antecipação de Tutelae medida cautelar (HUMBERTO THEODORO JÚNIOR. CURSO DE PROCESSO CIVIL. V.2. 50 ed. 2009). Por tutela se entende proteção. Já a urgência a situação fática que requer uma intervenção imediata. configura-se uma resposta de plano do Estado-juiz, ou seja, antes do provimento final, para afastar situações de risco do dano a efetividade do processo, que decorrem da sua inevitável demora.
Liminar é um adjetivo que atribui a algum substantivo a qualidade de “inicial” é tudo aquilo que se situa no início, na porta, no liminar. Usa se a expressão liminar para identificar qualquer medida ou provimento tomado pelo juiz na abertura do processo,liminar portanto e qualquer medida judicial tomada antes do debate em contraditório do tema em que constitui objeto do processo.
Tutela cautelar não pode ultrapassar o campo das providencias conservativas, já que as medidas de satisfação do direito da parte somente seriam alcançáveis após a exaustão do contraditório, no entanto como havia casos em que não era possível evitar-se o periculum in mora senão antecipando-se o exercício no todo ou em parte, do próprio direito subjetivo material, a tutela de urgência foi ampliada por dois caminhos distintos o da antecipação de tutela, e pela dilatação do poder geral de cautela, assim a tutela de urgência