Ato administrativo vinculado de ato administrativo discricionário
Os atos discricionários são aqueles que não foram delimitados, não antevistos abstratamente, pela norma jurídica, permitindo que o ato administrativo possa ser praticado de acordo com a oportunidade e a conveniência vislumbrada pelo agente. Em outros termos, a situação para a prática do ato administrativo discricionário não encontra-se prevista objetivamente e, por isto mesmo, inexiste restrição ou delimitação de conduta estipuladas. Nos atos discricionários a lei concede à Administração a possibilidade de agir com base juízos de conveniência e de oportunidade, acerca da própria emissão do ato ou de seu conteúdo. Nesses atos, a lei, ao prever uma determinada competência, intencionalmente outorga um espaço para a livre decisão da Administração Pública. Como exemplo de situação que comporta ação discricionária, podemos citar a decisão de um prefeito de asfaltar uma rua determinada, a escolha e determinação de qual será esta rua é de sua