Classificação dos atos administrativos
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS
1) Quanto a manifestação
2) Quanto o grau de liberdade
- Quanto a manifestação de vontade, os atos administrativos podem ser :
Simples – são aqueles atos cuja a formação de vontade é realizado por um único órgão, uma única manifestação de vontade.
Ex: a portaria de um ministro (é um ato administrativo simples, de espécie ou natureza ordinatório, mas tem muitos autores que colocam a portaria não como ato ordinatório mas sim como ato de natureza normativa ) , Exoneração (destituição) de um servidor no cargo de comissão
Compostos - São aqueles cuja a manifestação de vontade são realizadas por dois órgãos, existem duas Manifestações de vontade consequentemente, um ato é principal e o outro ato é acessório. Nos atos compostos sempre vai haver um ato principal e um ato acessório, que possui a finalidade de dar eficácia ao ato principal,
FORMAÇÃO: 2 MANIFESTAÇÕES + 2 ÓRGÃOS + 1 ÓRGÃO PRINCIPAL + 1 ÓRGÃO ACESSÓRIO = ATOS COMPOSTOS
Ex: parecer de um procurador que dependa do visto do procurar geral, (possui duas manifestações de vontade) exoneração de um servidor em um cargo efetivo que dependa de um parecer da comissão que presidiu esta exoneração
Complexos / Multilateral
São aqueles atos com duas ou mais manifestações de vontades distintas perfazendo em um único ato.
São 2 órgãos, mas não há necessidade de um órgão ser principal e o outro ser acessório.
Ex: Investidura ( é uma união de atos que compõe a nomeação e a posse e depois o exercício , se dão por órgãos distintos)
Investidura não poderia ser um procedimento administrativo¿
Majoritariamente não, mas pode ser que tenha alguém que entenda como procedimento, (que é um conjunto de atos encadeados dirigidos a um determinado fim, objetivo), PORTANTO se fica investidura como ato complexo e não administrativo.
Diferença de ATO COMPLEXO x PROCEDIDIMENTO ADMINISTRATIVO
(ADM II)
A licitação é um Procedimento Administrativo