ATO ADMINISTRATIVO
Concursos: TRE/CE, TER/PR e TSE
Bibliografia: Ponto dos Concursos – prof. Fabiano Pereira
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE ATO
ADMINISTRATIVO
Ato administrativo e fato da administração
A edição de um ato administrativo tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou seja, produzem efeitos jurídicos.
Fatos da administração são acontecimentos provenientes da atuação da Administração que não produzem efeitos jurídicos, ou seja, representam uma mera execução ou materialização do ato administrativo. CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE ATO
ADMINISTRATIVO
O fato administrativo é uma mera consequência do ato administrativo.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE ATO
ADMINISTRATIVO
• Fato administrativo: é o fato jurídico que acontece na órbita do Direito Administrativo, e pode ser involuntário ou voluntário.
– Fato administrativo involuntário: decorre de um evento natural que produz consequência jurídicas no âmbito do Direito. Ex. morte de um servidor.
– Fato administrativo voluntário: são consequências dos atos administrativos ou condutas administrativas que repercutirão no mundo jurídico.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE ATO
ADMINISTRATIVO
Aplicação na prova da Cespe!!!
Os fatos administrativos voluntários se materializam ou por meio de atos administrativos que exprimam a manifestação da vontade do administrador ou por meio de condutas administrativas, as quais não são obrigatoriamente precedidas de um ato administrativo formal; por sua vez, os fatos administrativos naturais originam-se de fenômenos da natureza com reflexos na órbita administrativa.
CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO
Hely Lopes Meirelles: ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública que, agindo nessa qualidade tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.
CONCEITO DE ATO ADMINISTRATIVO
- Toda