Ato administrativo
Assunto: Atos Administrativos
Professor: Fernanda Marinela
Fato: é aquele acontecimento ocorrido no mundo, podendo ser ordinário ou extraordinário.
Fato jurídico: é aquele acontecimento que tem repercussão no mundo jurídico. Ex: nascimento com vida.
Fato administrativo: é aquele acontecimento, ordinário ou extraordinário, que além de ser relevante para a órbita jurídica também o é para o direito administrativo. Ex: morte do servidor público e conseqüente vacância do cargo público.
Atos ajurídicos, sinônimo de fato administrativo, são aqueles atos materiais da administração pública que não tem uma manifestação de vontade específica, mas são meros trabalhos do administrador público. Apesar de não estarem voltados para a obtenção de um efeito específico, isso não significa que eles não possam gerar direitos.
Atos ajurídicos ou fato administrativo (Diorgini Gasparine): são simples trabalhos dos administradores públicos, condutas materiais sem manifestação de vontade (Ex: dar aula, motorista dirigindo a viatura), não tendo efeito jurídico específico, mas têm aptidão para gerar direito.
Ato jurídico: é aquele que tem uma manifestação de vontade do agente que gera efeitos na órbita do direito. Ex: Compra e Venda de imóvel.
Ato administrativo: é aquele que tem uma manifestação de vontade que além de gerar efeitos na órbita do direito também o faz no âmbito do direito administrativo. Ex: Tomar posse em cargo público.
Fato administrativo
- vontade é irrelevante.
- não é possível a sua presunção.
- não podem ser revogados nem anulados.
Atos administrativos
- tem manifestação de vontade
- podem ser revogados ou anulados
- podem ser presumíveis.
Atos Administrativos X Atos da Administração
1. Só Atos da Administração
• São atos regidos pelo direito privado. (Ex: contrato de locação*, arrendamento, compra e venda).
2. Atos da Administração / Atos Administrativos
• Atos da administração que