atos administrativos
1. Introdução. 2. Definição de atos administrativos. 3. Requisitos de validade dos atos administrativos. 3.1 Classificação tradicional. 3.1.1 Competência. 3.1.2 Finalidade. 3.1.3 Forma.
3.1.4 Motivo. 3.1.5 Objeto (conteúdo). 3.2 Classificação proposta por Bandeira de Mello. 4.
Atributos dos atos administrativos. 4.1 Presunção de legitimidade. 4.2 Autoexecutoriedade. 4.3.
Imperatividade. 5. Condições para a produção de efeitos válidos. 5.1 Perfeição. 5.2 Validade. 5.3
Exequibilidade. 6. Discricionariedade e vinculação. 6.1 Introdução. 6.2 Discricionariedade. 6.3
Vinculação. 7. Classificação dos atos administrativos. 7.1 Quanto ao alcance. 7.2 Quanto aos destinatários. 7.3 Quanto à intervenção da vontade administrativa. 7.4 Quanto ao conteúdo. 7.5
Quanto às prerrogativas da Administração. 8. Espécies de atos administrativos. 8.1 Atos normativos. 8.2 Atos ordinatórios. 8.3 Atos negociais. 8.4 Atos enunciativos. 8.5 Atos punitivos. 9.
Extinção dos atos administrativos. 9.1 Em razão de fato. 9.2 Em razão de ato administrativo. 9.2.1
Introdução. 9.2.2 Revogação. 9.3 Em razão de ato administrativo ou judicial. 9.3.1 Introdução. 9.3.2
Anulação. 9.4 Em razão de ato do beneficiário. 10. Convalidação.
1. Introdução
Os atos administrativos constituem, sem dúvida, um dos tópicos mais importantes, e, ao mesmo tempo, mais controversos do Direito Administrativo. A imensa maioria dos atos praticados pela Administração Pública são atos administrativos. Necessariamente, esses atos são praticados em todas as áreas de atuação administrativa, das licitações às questões referentes aos bens públicos. Trata-se do que pode ser chamado da “Parte Geral do Direito
Administrativo”, cotidianamente objeto de diversos pronunciamentos judiciais.
Infelizmente, sua importância é proporcional às controvérsias que os cercam. A disciplina dos atos administrativos depende quase que exclusivamente da doutrina, com a considerável exceção da bem formulada Lei