Princípios da contabilidade
Resolução CFC nº 750/93
Dispõe sobre os Princípios de Contabilidade (PC).
Art. 2º Os Princípios de Contabilidade representam a essência das doutrinas e teorias relativas à Ciência da Contabilidade, consoante o entendimento predominante nos universos científico e profissional de nosso País. Concernem, pois, à Contabilidade no seu sentido mais amplo de ciência social, cujo objeto é o patrimônio das entidades.
Art. 3º São Princípios de Contabilidade:
I) o da entidade;
II) o da continuidade;
III) o da oportunidade;
IV) o do registro pelo valor original;
V) o da atualização monetária;
VI) o da competência; e
VII) o da prudência.
Os princípios são decorrentes da observância da aplicação das técnicas contábeis, da prática contábil, e têm como objetivo tornar as informações contábeis divulgadas uniformes, confiáveis e úteis para o público nelas interessado.
Princípio da Entidade:
O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Princípio da Continuidade:
O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.
Os ativos de uma entidade normalmente sofrem efeitos negativos em função da descontinuidade das suas operações. Se uma entidade trabalha com a presunção de descontinuidade de suas operações, não há sentido na aplicação do princípio da competência no registro das suas transações. O diferimento de uma receita por vários exercícios, por exemplo, não pode ser aplicado a uma entidade que terá suas atividades encerradas no curto prazo. O mais adequado, nesse