Processo de conhecimento
Livro I – processo de conhecimento (art, 1 a 565);
Livro II – Processo de execução (art, 566 a 795)
Livro III – Processo cautelar (arts, 796 a 889)
Livro IV – Procedimentos especiais (arts, 890 a 1210)
Livro V – Disposições gerais (arts, 1211 a 1221)
Processo de conhecimento (art, 1 ao 565)
Figura uma verdadeira parte geral do código de processo. Lei 5.069/73.
Processo e procedimento
Não pode usar a expressão ver um processo, e sim autos do processo.
Processo e uma entidade etérea, imaterial, a utilização do processo tem como objetivo obter do estado a prestação da tutela (proteção) jurisdicional.
Os autos do processo são integrados pela petição inicial, a jurisdição, (e inerte ela so se movimenta por provocação), documentos, outras petições, contestação, pericias (documentos chamados laudo periciais) etc. São os autos do processo e errado falar processo. Lembre-se que a jurisdição e inerte (art. 2cpc) somente atuando mediante provocação.
A atividade jurisdicional e provocada quando o autor devidamente representado por advogado inscrito nos quadros da OAB apresenta em juízo uma petição inicial art 282 registre-se que a palavra jurisdição vem do latim“júris dictio” o que significa dizer o direito.
Em nosso país somente o poder judiciário e que pode exercer atividade jurisdicional.
A jurisdição e exercida pelos:
1 – juízes de direito (órgãos monocráticos, só um juiz julga);
2- Tribunais (o julgamento se da de forma colegiada, mais de um julga).
Os tribunais são compostos de números impares para não haver empate, temos 12 ministros, STJ 33, os desembargadores do TJ de são Paulo são 363.
Procedimento
Diz respeito a pratica de atos processuais que devem obedecer a uma seqüência lógica e cronológica de acordo com um modelo estabelecido no CPC e na legislação especa e extravagante.
Importante
O rito ou procedimento pode ser comum ou especial. O rito ou procedimento comum