processo de conhecimento
“O que se está pretendendo é promover mudanças em toda a estrutura processual e física do Judiciário em busca da efetivação do direito à Justiça.”
A Constituição Federal de 1988 rege a atuação e limites do poder, atribuindo competências, estabelecendo a estruturação dos órgãos e deveres do Estado, garantindo assim os direitos fundamentais do cidadão. Por tais motivos é um instrumento amplamente utilizado no processo, visto que o mesmo é totalmente baseado nos preceitos elencados na Carta Maior.
O anteprojeto surgiu do trabalho de uma Comissão de Juristas que tinha como Presidente o Ministro do Tribunal de Justiça Luiz Fux, seu início se deu no ano de 2009, sendo finalizado em 2010, que após tramitar no Senado, foi remetido à Câmara dos Deputados, se tornando o Projeto de Lei 8.046/2010.
O Código de Processo Civil vigente data do ano de 1973, portanto a chegada do anteprojeto veio colaborar para que o direito constitucional se aproxime do direito processual em busca da efetivação da prestação jurisdicional.
PROCESSO DE CONHECIMENTO
A lide é um fenômeno social, que se passa no grupo, longe das vistas do Judiciário. Para que a possa compor corretamente, torna-se necessário que o juiz a conheça, isto é, que a compreenda, através da análise de pretensão e da resistência geradora de conflito. Ao submeterem ao julgamento dos juízes as suas pretensões, as partes, e também os terceiros, apresentam-lhes seus pleitos, expondo os fatos aos quais atribuem consequências jurídicas, tudo isso para fazê-los cientes de um fenômeno social por eles até então ignorado. O processo se desenvolve, pois, mediante a prática de inúmeros atos ignorados de postulação e de convencimento do juízo sobre a veracidade dos fatos cuja existência se afirma ou se nega. Chama-se processo de conhecimento ou cognitivo, a relação processual na qual se apresenta a lide iminente ou atual