PROCESSO DE CONHECIMENTO
1. A LIDE E SUA COMPOSIÇÃO: relação jurídica processual.
1.1. Início do processo – formação,
1.2. Estabilização do processo,
2. PROCESSO E PROCEDIMENTO,
2.1. Distinção,
2.2. Espécies de procedimento,
2.2.1. Quanto à forma dos atos processuais,
2.2.2. Quanto ao modo de se moverem os atos processuais,
3. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – VISÃO PANORÂMICA,
3.1. Fases lógicas do procedimento ordinário,
3.2. Fluxograma,
3.3. Últimas reformas processuais.
1. A LIDE E SUA COMPOSIÇÃO – relação jurídica processual:
Em linhas gerais, o direito processual civil estuda a atuação de um dos Poderes do Estado (o Judiciário) quando provocado para decidir conflitos de interesses entre mais de uma pessoa ou grupo de pessoas.
Nesta atuação jurisdicional, fala-se de uma nova CONCEPÇÃO DO PROCESSO QUANTO À SUA EFETIVIDADE PROCESSUAL: corrente o entendimento procure o legislador rever a excessiva burocracia contida no CPC. Não significa abandonar o processo à própria sorte, porém, aprimorá-lo à nova realidade e dinâmica nas relações jurídicas que exigem rápidas soluções.
O PROCESSO, em termos gerais, como instituição jurídica, pode ser considerado como uma seqüência de atos das partes e do órgão judicial, tendentes à formação ou atuação do comando jurídico.
Essa “RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL” estabelece-se, inicialmente, entre o autor e o juiz. É apenas bilateral nessa fase. Com a CITAÇÃO do réu, esse passa também a integrá-la, tornando-a completa e trilateral.
1.1. ALGUNS COMENTÁRIOS AO NOVO CPC
Em 30 de setembro de 2009, o Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, instituiu Comissão de Jurista para elaboração de anteprojeto ao novo CPC. Tal comissão foi Presidida pelo Ministro LUIZ FUX e como Relatora-Geral a Profª Drª TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER. A Comissão teria um prazo de 180 para elaboração do texto do Anteprojeto.
No dia 08 de junho de 2010, a Comissão de Juristas entregou ao Senado Federal o anteprojeto do novo