Principais pontos da Lei do Pregão
Ressalte-se que a modalidade pregão é gênero que comporta duas formas, a forma presencial, na qual os procedimentos são realizados em sessão pública real, onde é recomendável a presença física do licitante e a forma eletrônica, que é realizada de forma virtual, por meio de um portal de compras, onde os licitantes se cadastram e recebem uma chave eletrônica para poderem participar das sessões de licitação, exemplo de plataforma eletrônica, podemos citar o portal do governo federal situado no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a referida Lei Federal de carácter nacional foi regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 31.863/2002 que trata do pregão na forma presencial e nº 31.864/2002 que cuida do pregão na forma eletrônica. Vale mencionar ainda, que o Estado do Rio de Janeiro conta também com um portal de compras situado no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br.
Podemos destacar, como características específicas da modalidade pregão, ou seja, peculiaridades que a distinguem das demais modalidades as seguintes:
O prazo menor entre a divulgação do edital e a realização da sessão (8 dias úteis);
A sessão de julgamento concentrada;
Na sessão, primeiro são conhecidas as propostas de preços e só se procede à habilitação de quem possuir o menor melhor preço;
Existe uma fase de lances em que se estimula