Atos Administrativos
DIREITO ADMINISTRATIVO
ATOS ADMINISTRATIVOS
SITUAÇÃO JURÍDICA
No exercício geral da atividade pública, são reconhecidas 3 categorias de atos:
Ato Legislativo
Ato Jurídico
Ato Judicial
Ato Administrativo
Sendo que cada Poder pratica atos de forma típica e atípica.
CONCEITO DOUTRINÁRIO
“É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
(Hely Lopes Meireles)
NÃO CONFUNDIR COM
1. Contratos Administrativos – são atos jurídicos 2. Fatos Administrativos – são eventos posteriores ao bilaterais. Ato, a consequência de um ato, a materialização de um
Ato ADM.
3. Atos Políticos – são atos de governo, isto é, da 4. Atos da Administração – são atos que englobam
Administração Pública em sentido amplo (sanção, veto, tanto o D. Público quanto o D. Privado, praticados pela orçamento, etc.)
ADM Pública.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE
LEGITIMIDADE
IMPERATIVIDADE
AUTO-EXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
Presente em TODO ato.
NÃO presente em todo ato. NÃO presente em todo ato.
NÃO presente em todo ato. É o fundamento
É o fundamento para a paraobrigar ou restringir agilidade da ADM no direitos dos particulares exercício de seus fins. sem sua anuência.
É o fundamento
É o fundamento para o uso paraafastar atos da força pública, se arbitrários, abusivos, necessário, sem prévia garantindo segurança autorização judicial. jurídica ao particular.
A presunção não é absoluta, Exemplos: poder de mas relativa, admitindo polícia, interdições, Só se aplica em 2 situações: prova em contrário. apreensões, etc.
Ainda que viciado, o ato seguirá produzindo efeitos até a sua invalidação.
Não se aplica aos atos de 1. Onde a Lei 2. Casos de gestão e aos atos de expressamente urgência / mero expediente.