Assistência Juridica
A situação das penitenciárias atualmente no Brasil, em especial em Alagoas, é calamitosa, cadeias e presídios superlotados, em condições degradantes, esse contexto afeta toda a sociedade que recebe os indivíduos que saem desses locais da mesma forma como entraram ou piores. É direito de todos os cidadãos, ainda que tenha cometido algum delito, serem tratados com dignidade e respeito.
No processo penal brasileiro o direito de defesa possui status de garantia constitucional assegurada a todos os acusados, réus e condenados. Contudo, na prisão em flagrante ou na fase de inquérito, que antecedem a instauração do processo penal propriamente dito, não há obrigatoriedade da presença de um defensor. A justificativa para isso é que as chamadas provas repetíveis, por exemplo, os depoimentos de testemunhas, serão realizadas outra vez diante do juiz, momento em que a presença do defensor será obrigatória. A Lei de Execução Penal cita como dever do Estado o oferecimento da Assistência Jurídica aos presos e internados sem recursos financeiros suficientes para contratar advogado. A Lei, reza que o preso, seja o que responde ao processo, quanto o que foi condenado, tem todos os direitos que não foram lhe retirados pela pena ou pela lei. Significa assim dizer que o preso perde sua liberdade, mas tem direito a um tratamento com dignidade, além do direito de não sofrer violência física ou moral. Em pesquisa realizada no sistema penitenciário de Alagoas, foi constatado, que cerca de 60,54%, da população presidiária não tem advogado e nem defensor público, o que fringe a Lei de Execução Penal, fazendo com que, esses detentos fiquem por mais tempo prisão por falta dessa Assistência.
PROBLEMA: A FALTA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
SOLUÇÃO: Podemos tomar como ponto de partida, as mais diversas formas de crimes que esses carcerários cometeram, assim diante da complexidade da Assistência Jurídica na profundidade, é indispensável uma formação de um banco de dados que