O papel da Defensoria Púbica na prestação da assistência jurídica
Resumo: É notória a importância que a Defensoria Pública representa para as camadas mais pobres da população. Os carentes de recursos formam um contingente considerável de pessoas que procuram o Poder Judiciário na condição de autor ou réu, necessitando continuamente de um advogado ou defensor. Eles estão amparados pelo art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal que estabelece o dever do Estado na prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos. O presente artigo se propõe a analisar o papel desse órgão na prestação dessa assistência.
O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com Uadi Lammêgo Bulos[1], a Lex Mater pretendeu com isso assegurar aos necessitados a assistência para a defesa de seus interesses em juízo. Para Alexandre Freitas Câmara[2], ao assegurar a assistência jurídica integral e gratuita, a Constituição Federal insere-a na categoria das garantias fundamentais, proporcionando a eficaz defesa da cidadania.
A expressão “assistência jurídica”, muitas vezes, é confundida com justiça gratuita ou com assistência judiciária. Embora, algumas vezes, essas palavras sejam empregadas como sinônimas, normalmente são utilizadas com significados diferentes por diversos autores. O significado da palavra “assistência”, é apresentado por Augusto Tavares Rosa Marcacini[3]: “A palavra assistência tem o sentido de auxílio, ajuda. Assistir significa auxiliar, acompanhar, estar presente. Assistência nos traz a idéia de uma atividade que está sendo desempenhada, de uma prestação positiva”. O citado autor faz uma distinção detalhada entre assistência jurídica, assistência judiciária e justiça gratuita.
De acordo com Silvana Cristina Bonifácio[4], assistência jurídica significa todo