Lei 7437
A legitimidade e a efetividade do Ministério Público e da Defensoria Pública após o advento da Lei 11.448/07
Nadja Azevedo da Silva
Rio de Janeiro
2012
NADJA AZEVEDO DA SILVA
A legitimidade e a efetividade do Ministério Público e da Defensoria Pública após o advento da Lei n. 11.448/07
Artigo Científico apresentado como exigência de conclusão de Curso de PósGraduação Lato Sensu da Escola da
Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro.
Orientadores: Mônica Areal
Nelson Tavares
Néli Fetzner
Rio de Janeiro
2012
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A LEGITIMIDADE E EFETIVIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA
DEFENSORIA PÚBLICA APÓS O ADVENTO DA LEI 11.448/07
Nadja Azevedo da Silva
Graduada pela Universidade Estácio de Sá.
Advogada. Pós-graduanda Lato Sensu da
Escola da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro.
Resumo: O presente trabalho visa a analisar a atuação do Ministério Público e da Defensoria
Pública após o advento da Lei n. 11.448/2007 que alterou o artigo 5º da Lei n. 7347/85 e seus efeitos na legitimidade ad causam para propositura das ações civis públicas, em que se abordará o acesso à justiça nas demandas de tutela coletiva. As alterações realizadas na Lei de
Ação Civil Pública despertaram questionamentos e divergências na propositura desta ação, principalmente com a entrada da Defensoria Pública como legitimado concorrente, culminando com a proposição da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3943. Nesse contexto, busca-se, a priori, não excluir a Defensoria Pública dos legitimados para a propositura de ações civis púbicas, sendo necessário delimitar a atuação coletiva da
Defensoria Pública às hipóteses em que haja interesse direto dos hipossuficientes.
Palavras-chave: Ação Civil Pública. Legitimidade. Ministério Público. Defensoria Pública.
Lei 7.347/85. Lei 11.448/07. ADI 3943.
Sumário: Introdução. 1. O acesso à justiça nos processos coletivos. 2. A legitimidade ad causam na ação civil pública. 2.1 Condições da Ação. 2.2.