DAS FUN ES ESS NCIAIS JUSTI A ORGANIZA O DO ESTADO
3129 palavras
13 páginas
FACULDADE PITÁGORASCREOMÁRIO DIAS MINES
IARA AGUIAR
KAROLINY TEIXEIRA
MILENA MORAIS
RUTIMEIRE SANTOS BATISTA
VICTOR COSTA XAVIER
FUNÇÕES ESSÊNCIAIS À JUSTIÇA
MAIO/2015
CREOMÁRIO DIAS MINES
IARA AGUIAR
KAROLINY TEIXEIRA
MILENA MORAIS
RUTIMEIRE SANTOS BATISTA
VICTOR COSTA XAVIER
FUNÇÕES ESSÊNCIAIS À JUSTIÇA
Elaborado por discentes do 3º semestre do curso de Direito. Faculdade Pitágoras. Turma B; Turno: Noturno. Orientado pelo professor: Hosmário Roberto Ferreira.
TEIXEIRA DE FREITAS – BA
MAIO/2015
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 4
1. ADVOCACIA PÚBLICA 7
1.1. CONCEITO 7
2. ADVOCACIA E ADVOGADO 8
2.1. BASE HISTÓRICA 8
2.2. CONCEITO 9
2.3. REQUISITOS 9
2.4. PREVISÃO LEGAL 9
3. MINISTÉRIO PÚBLICO 11
4. DEFESAS DO ESTADO E INSTITUIÇÕES DECRÁTICAS 12
5. ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO 12
5.1. ESTADO DE DEFESA 13
5.2. ESTADO DE SÍTIO 14
6. FORÇAS ARMADAS 15
7. SEGURANÇA PÚBLICA 16
CONCLUSÃO 17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 18
INTRODUÇÃO
O poder judiciário conta com órgãos que embora não o integram são indispensáveis ao exercício deste. Mais claramente é compreendido como auxiliares da justiça; os que, permanentemente, eventualmente ou esporadicamente atuam e possui função essencial à justiça. Baseado nos artigos 127 a 134 da Constituição Federal considera-se auxiliares permanentes da justiça: Ministério Publico, Advocacia Pública e Privada, Defensoria Pública. São permanentes no sentido de serem investidos no cargo de acordo com a lei de organização judiciária, que lhes traça as atribuições e delimita o seu exercício.
1. ADVOCACIA PÚBLICA
1.1. CONCEITO
A Constituição Federal de 1988 definiu a Advocacia Pública como uma função essencial à justiça (Título IV, Capítulo IV, da CF). Juntamente com ela estão o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia. Advocacia Pública tem função essencial ao Estado além de participar de forma bem acentuada da administração pública.
Advocacia pública é aquela que aconselha ou patrocina