AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.270- DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA
8087 palavras
33 páginas
UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINAAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.270- DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA
TUBARÃO/SC
2013
DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA - ADIN 4.270
Trabalho da disciplina de Direito Constitucional IV, apresentado ao 6º semestre do Curso de Graduação de Direito, da Universidade do Sul de Santa Catarina.
Professora: Conceição Aparecida Antunes dos Santos Fogaça
Tubarão/SC
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 5
3 LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 155/1997-SC e Art. 104 da CESC. 7
4 CONCEITOS DE DEFENSORIA PÚBLICA, DEFENSORIA DATIVA E ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 10
4.1 DEFENSORIA PÚBLICA 10
4.2 DEFENSORIA DATIVA 11
4.3 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 12
5 ASPECTOS DESTACADOS DA ADI 4270 14
6 POSICIONAMENTO DO ADVOGADO GERAL DA UNIÃO E PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 15
6.1 ADVOGADO GERAL DA UNIÃO 15
6.2 PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA 16
7 TESE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA DEFENSORIA DATIVA 18
8 TESES DA CONSTITUCIONALIDADE DA DEFENSORIA DATIVA 21
8.1 ALESC – ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA 21
8.2 GOVERNADOR DE SANTA CATARINA 22
8.3 OAB/SC – ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE SANTA CATARINA 23
9 SINTESE DA VOTAÇÃO DO ACORDÃO 25
9.1 VOTO 25
9.2 ACORDÃO 26
10 CONCLUSÃO 28
REFERÊNCIAS 30
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca abordar com maior aprimoramento a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4270, buscando desta forma obter uma melhor compreensão acerca do tema, bem como de seus principais aspectos processuais e temáticos.
Desta forma, buscamos elencar de forma fundamentada, a motivação da ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos ao propor a ADI perante o Egrégio Superior Tribunal Federal, alegando ser inconstitucional o Art. 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina que determina a criação da Lei, bem como a Lei