Assistência jurídica e serviço social
O exercício de cidadania e o acesso à justiça
O conceito de cidadania vem se modificando e tomando novas configurações e dimensões de acordo com os diferentes momentos históricos. O significado básico dado à palavra cidadania seria: “Cidadania (do latim, civitas, "cidade") é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade Cidadania, direitos e deveres.” [I] A noção de cidadania baseada no princípio do direito positivo, que busca expressar a igualdade dos homens perante a lei, surgiu na Revolução Francesa. É nessa época histórica que se consolida a ideia do Estado Democrático de Direito, conceito este fundamental no mundo moderno. O modelo de Estado Democrático tem como fundamento a isonomia jurídica (mencionado no texto de Chuairi no sentido de que todo cidadão é igual perante a lei). O processo de conquista de cidadania teve sua origem nas lutas sociais travadas no decorrer do séc. XVIII XIX E XX. No decorrer dos séculos XVIII e XIX os direitos dos cidadãos se ampliam em suas dimensões civis e políticas, chegando ao século XX com dimensões mais sociais. Marshall (1967), em sua obra Cidadania, classe social e status, analisa historicamente o desenvolvimento da noção de cidadania e suas conquistas, mostrando que o desenvolvimento deste conceito ocorreu