As medidas socio educativas impostas ao adolescente
Creas –Medidas Socio Educativas
Secretaria do Bem Estar Social
Néli Krepki
Irati
2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
1 ASPECTOS GERAIS DAS MEDIDAS IMPOSTAS AO ADOLESCENTE INFRATOR SEGUNDO O ECA
1.1Histórico das legislações menoristas no Brasil
1.2Adolescência
1.3Ato infracional
1.3.1 Procedimento de apuração do ato infracional
1.4Um perfil do adolescente infrator
1.5Os tipos de medidas impostas ao adolescente infrator
1.5.1 Advertência
1.5.2 Obrigação de reparar o dano
1.5.3 Prestação de serviços à comunidade
1.5.4 Liberdade assistida
1.5.5 Inserção em regime de semiliberdade
1.5.6 Internação em estabelecimento educacional
1.5.7 Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI
2.Conclusão
3.Bibliografia
INTRODUÇÃO As formas de responsabilização aplicáveis a crianças e adolescentes, que cometem delito, vêm sofrendo alterações, ao longo dos tempos, em busca da realização de medidas que proporcionem resultados mais efetivos para toda a sociedade; e essas transformações aspiraram por reformas na política de atendimento à infância e juventude. Os regimes socioeducativos, elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), são meios de responsabilização, que podem ser imputados ao adolescente que praticou ato infracional, de acordo com critérios e condições. No Brasil, pode-se dizer que várias foram as legislações que regeram a responsabilização de crianças e adolescentes infratores, leis que primaram por medidas de cunho essencialmente punitivo, bem como executaram formas de violação à infância e juventude.
Em meio a políticas negativas impostas à criança e ao adolescente, a Constituição Federal de 1988, com seu art. 227, possibilitou o surgimento de uma nova política de atendimento aos direitos da infância e juventude: a Proteção Integral. A nova doutrina vem estabelecer direitos às crianças e adolescentes,