Ato infracional
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|APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A TENTATIVA DE LATROCÍNIO - EXACERBAÇÃO DA MEDIDA APLICADA - |
|IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE - CONFISSÃO - CONSIDERAÇÃO COMO ATENUANTE - IMPOSSIBILDADE. |
|1 - A medida de internação é a mais adequada quando o ato infracional é cometido com violência e grave ameaça (art. 157, § 3º, 2ª parte) e |
|quando as condições pessoais do infrator denotam tendência criminosa, ainda que a ele não tenha sido aplicada qualquer outra medida anterior. |
|2 - A confissão espontânea não pode ser levada em conta para aplicação da medida sócio-educativa, mas apenas os elementos constantes do artigo|
|112, § 1º, da Lei 8.069/90. |
|3 - Recurso não provido.(20050130059059APE, Relator SOUZA E AVILA, 1ª Turma Criminal, julgado em 27/07/2006, DJ 25/10/2006 p. 95) |
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|HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO NA SUA FORMA QUALIFICADA - |
|CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. |
|1. Prevê o Estatuto Menorista, em seu art. 122, inciso I, a aplicação da Medida de Internação Provisória a menor que prática ato infracional |
|mediante grave ameaça ou violência à pessoa, não havendo que se falar em constrangimento ilegal em face de decisão que determina tal medida. |
|2. O propósito da tutela é a garantia da segurança pessoal do menor infrator, bem