Psicologia Jurídica - Medidas Sócio-Educativas
Curso: Psicologia
Disciplina: Psicologia Jurídica Acadêmicos: Juliane Leal Weber Lurdete Nuremberg Demétrio Miranda
Medidas Sócio Educativas
Orleans/SC, Maio de 2010. Juliane Leal Weber Lurdete Nuremberg Demétrio Miranda
Medidas Sócio Educativas
Trabalho apresentado à disciplina de Psicologia Jurídica, que integra a matriz curricular da 7ª fase do curso de Psicologia, do Centro Universitário Barriga Verde, sob a orientação do professor Moacir Damazio.
Orleans/SC, Maio de 2010.
1. Medidas Sócio Educativas
A medida sócio educativa é a manifestação do Estado em resposta ao ato infracional praticados por adolescentes menores de 18 anos, cuja aplicação objetiva inibir a reincidência, desenvolvida com a finalidade pedagógica – educativa.
As medidas sócio educativas, cujas disposições gerais encontram-se previstas nos arts. 112 a 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/90) são aplicáveis aos adolescentes que inciderem na prática de atos infracionais. A legislação atribui penas para a prática de tais atos, quando uma criança – pessoa de zero a 12 anos incompletos, ou um adolescente – pessoa de 12 anos completos a dezoito anos incompletos (Definição de Adolescente Segundo a Lei n° 8069/13/07/90 – ECA ), pratica algum ato infracional descrito na Lei como crime e/ou contravenção penal. As medidas sócio-educativas não deixam de ser uma espécie de medida de proteção.
É de se grafar que a medida