CONTRATO DE EMPREITADA
, portador do CPF: que daqui por diante será denominado como LOCADOR DE SERVIÇOS, e, portador do CPF: que daqui por diante será denominado como EMPREITEIRO, celebram, pelo presente, um contrato de empreitada, mediante as seguintes condições:
1. O LOCADOR é proprietário de uma fazenda denominado, situada no município de.
2. O LOCADOR contrata com o EMPREITEIRO a execução do serviço de colheita de feijão que poderá ser realizado por si, como também por pessoas de sua família ou agregados, que por ele poderão ser contratados, se lhe interessar, e sob sua exclusiva responsabilidade, e com os quais o locador não terá nenhum compromisso, obrigando-se o EMPREITEIRO a executar o serviço no prazo de 03 dias, em dias alternados.
3. Receberá o EMPREITEIRO pelos serviços o valor de reais por hectares, de um total de hectares a serem colhidos. O EMPREITEIRO fica também responsável pela locação de transporte para os eventuais trabalhadores até o local da colheita do feijão, ficando livre para contratar com qualquer pessoa ou empresa o transporte dos trabalhadores, o LOCADOR se compromete a pagar ao EMPREITEIRO o valor de reais referente ao aluguel de veículo para o transporte dos trabalhadores rurais, não existindo qualquer vinculo entre o LOCADOR e o proprietário do veículo contratado, que fica responsável pelo transporte e segurança dos trabalhadores rurais.
4. O EMPREITEIRO poderá trabalhar com liberdade absoluta, não havendo de forma alguma relação de emprego, como também não estará sujeito a cumprir nenhum horário de trabalho, não havendo, portanto, nenhuma subordinação. Estando desde já caracterizada a condição de trabalhador autônomo, não terá direito a qualquer indenização em caso de rescisão deste contrato.
5. O presente contrato será regido pelo Código Civil e as partes desde já elegem o foro da Comarca de para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E,