As medidas protetivas e sócio-educativas na recuperação do menor infrator (análise do filme a última parada)
O ato infracional é uma ação praticada por criança ou adolescente, a qual corresponde às ações definidas como crime ou contravenções penais cometidas pelos adultos, conforme definição dada pelo art. 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente: “Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”.
Em vários momentos do filme podemos observar ditas condutas criminais ou contravenções penais. Quando criança roubando velhinhas em grupo, ou quando adolescente fazendo roubo à mão armada em carros enquanto numa moto com seu parceiro.
No entanto, o adolescente infrator é inimputável, ou seja, não recebe as mesmas sanções que as pessoas que possuem 18 anos de idade ou mais, porém, é responsabilizado pelos seus atos, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma pedagógica, com a aplicação de medidas sócio-educativas, conforme explica Ishida (2009, p. 158):
A criança e o adolescente podem vir a cometer crime, mas não preenchem o requisito da culpabilidade, pressuposto de aplicação da pena.
Isso porque a imputabilidade penal inicia-se somente aos 18 (dezoito) anos, ficando o adolescente que cometa infração penal sujeito à aplicação de medidas sócio-educativas por meio de sindicância.
Dessa forma, a conduta delituosa da criança e do adolescente é denominada tecnicamente de ato infracional, abrangendo tanto o crime como a contravenção.
As medidas de proteção são estabelecidas a partir art. n° 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, consiste em ações administrativas ou judiciais, que serão aplicadas à criança e ou adolescente, quando houver riscos de violação de seus direitos.( D’ANDREA, 2005, p. 32):
Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou