medidas socioeducativas
JÚLIA MISSAGGIA PRETTO
MARITZA CAMPOS
MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
Santa Maria
2014
Considerações Iniciais
O presente trabalho tem por escopo abordar acerca das medidas sócio educativas aplicáveis aos adolescentes em conflito com a lei. Desse modo, far-se-á uma análise do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o qual trouxe em seus artigos, o controle judicial da delinquência juvenil em razão de prática de ato definido como crime ou contravenção penal, que se dá o nome de ato infracional.
Pois bem, o ECA surge com a finalidade de regular o artigo 227 da Constituição Federal, que dispõe que:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Da leitura do dispositivo supracitado, percebe-se que a Constituição adotou a Doutrina da Proteção Integral à criança e ao adolescente. Até então, prevalecia a Doutrina da Situação Irregular, que, segundo Cavallier, correspondia a um estado de patologia social, entendida de forma ampla, onde se encontravam os jovens em situação de risco, que eram o foco das medidas tomadas por parte do Poder Público.
Hoje, com o advento do ECA, há prioridade absoluta à todas crianças e adolescentes, independentemente de se encontrarem em situações precárias. Sendo assim, eles deixaram de ser meros objetos de intervenção da família e do Estado, passando a ser tratados como verdadeiros sujeitos de direito, instituindo-se uma nova política de atendimento à infância e a juventude, baseada, portanto, na Teoria da Proteção Integral.
Contudo, apesar de toda a proposta, sabe-se que o quadro de marginalidade das crianças e adolescentes do Brasil é