medidas socioeducativas
Suumário
1. Introdução..................................................................................... 04
2. Caracterização do local................................................................. 10
3. Atividades Desenvolvidas............................................................ 11
4. Cronograma.................................................................................. 27
5. Referências................................................................................... 29
Introdução
Primeiramente, pode-se conceituar ato infracional como toda conduta praticada por criança ou adolescente definida como crime ou contravenção pelo Código Penal Brasileiro. Para a configuração do ato infracional é necessária a presença de indícios suficientes da autoria e materialidade do fato. Esta é a única relação existente entre o Direito da Criança e do Adolescente e o Direito Penal. O Direito Penal apenas nos dá os tipos penais que são considerados crimes ou contravenções, pois a forma de responsabilização pela prática do ato infracional é exclusiva das normativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Conforme previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente, são penalmente inimputáveis as pessoas com idade inferior a 18 anos. A palavra imputabilidade tem origem no verbo imputar, que significa atribuir a alguém determinada responsabilidade. Imputabilidade penal, portanto, é a atribuição da responsabilidade penal, que torna a pessoa suscetível de aplicação das normas estabelecidas no Código Penal e de suas sanções, se suas determinações não forem cumpridas (Veronse, 2009).
O número de infrações cometidas por jovens tem aumentado tanto no Brasil como em outros países, constituindo-se em um grave problema para a sociedade. Nos Estados Unidos os índices de delinquência