Medidas socioeducativas
ECA: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
ITABUNA – BA
SETEMBRO/2012
EDENEA SANTOS, JOICELENE MORAIS, JOSEANE SILVA, JOZIELI SILVA, NEUBLAN ROCHA, WENY KARLA
ECA: MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS
Trabalho apresentado à Professora Fabiana Valéria da União Metropolitana de Educação e Cultura (UNIME), referente à disciplina Gestão Social como pré requisito de avaliação da mesma.
ITABUNA – BA
SETEMBRO/2012
Apresentação
Este trabalho propõe o conhecimento a cerca das medidas socioeducativas. Discutindo e informando sobre a mesma, assim atingindo um avanço de consciência do que a lei propôs.
Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas encontram-se nos artigos 112 á 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), são aplicadas a adolescentes que cometerem atos infracionais. São medidas impostas pelo Estado à atos infracionais escritos na Lei como crime ou contravenção penal.
As medidas socioeducativas têm por objetivo principal, assim como o código civil brasileiro aos adultos, punir de maneira exemplificadora a fim de inibir atos ilícitos e infracionários aqueles jovens – crianças e adolescentes - que burlarem as leis e normas da sociedade demonstrando a toda esta, as consequências de tal tipo de comportamento.
Diversas modalidades de atos infracionais são identificados e para cada ocasião ou gravidade destes, são indicadas e/ou aplicadas medidas de caráter educativo e inclusivo socialmente aos menores infratores – assim chamadas as crianças e adolescentes que cometem delitos infracionais – variando desde advertência oral precedida de documento a ser devidamente assinado e reconhecido legalmente, até privação de liberdade que pode chegar a um período máximo de 3(três) anos impreterivelmente.
A conseqüência de um ato infracional para criança (0 a 12 anos incompletos) é aplicado a ela uma medida de proteção previsto em Artigos do ECA, as medidas de proteção serão aplicados quando os direitos