As finalidades da pena a partir de uma concepcao contemporanea do Direito Penal
Roberta Alessandra Pantoni
Resumo: Ao longo da história, muitas foram as tentativas de se atribuir à pena finalidades que pudessem legitimar a sua existência e aplicação. O presente trabalho tem como propósito rediscutir as finalidades da pena à luz do funcionalismo moderado (racional teleológico) de Claus Roxin, cuja premissa básica reside na idéia de que a construção do sistema jurídico-penal deve se orientar aos fins próprios do Direito Penal, os quais se resumem na exclusiva proteção de bens jurídicos essenciais e na garantia do cidadão frente ao arbítrio do poder estatal.
Palavras-chave: Teorias da pena; finalidades; funcionalismo; prevenção.
Abstract: Throughout history, there were many attempts in order to confer some purposes to penalty which were able to legitimate its existence and application. This work aims at (re)discussing the penalty purposes by the light of the moderated functionalism (rational teleological) of Claus Roxin, in which the basic premise is based in the idea that the penal juridical system construction must be orientated toward the Penal Law purposes themselves, meaning the exclusive protection of essential juridical values and the citizen guarantee against the discretion power of the Estate.
Key words: Penalty theories. Purposes; functionalism; prevention.
Sumário: 1. Considerações preliminares. 2. Teorias da pena. 3. Teorias absolutas ou retributivas. 4. Teorias relativas ou preventivas. 4.1 A prevenção especial e o problema da ressocialização. 4.2 A prevenção geral. 5. Teorias ecléticas, mistas ou unificadoras. 6. A prevenção geral positiva. 7. A teoria dialética unificadora de Claus Roxin uma perspectiva possível ao sistema jurídico-penal brasileiro. 8. Considerações finais. 9. Referências bibliográficas.
1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A discussão acerca das finalidades da pena tem ocupado o cenário jurídico-penal