VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ATRAVÉS DA INDETERMINAÇÃO TEMPORAL DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
Isabela Lima Maia Meireles2
Lucas de Cássio Cunha Aranha3
Maria do Socorro Almeida de Carvalho4
RESUMO A finalidade da medida de segurança é o tratamento do inimputável ou semi-imputável que venha a cometer algum ato ilícito. Além da finalidade curativa, a medida de segurança também apresenta uma finalidade preventiva, uma vez que espera-se que o inimputável ou semi-imputável não volte a cometer atos ilícitos. Aos indivíduos capazes de entenderem o caráter ilícito do fato e de agirem segundo tal, ou seja, os imputáveis, o estado reserva a aplicação de penas. As medidas de segurança são diferentes da pena, mas devido a indeterminação temporal daquelas, ambas estão se assemelhando quanto ao grau de punição aplicada ao indivíduo, violando assim o princípio da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Medida de segurança. Pena. Indeterminação temporal. 1 INTRODUÇÃO As medidas de segurança são medidas aplicadas àqueles que se apresentem inteira ou parcialmente incapazes de entenderem a ilicitude do fato e de agir de acordo com esse entendimento, ou seja, aos inimputáveis e aos semi-imputáveis. O código penal determina no artigo 96, dois tipos de medidas de segurança: tratamento em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, em outro estabelecimento adequado; e sujeição a tratamento ambulatorial. O presente trabalho tem como objeto de estudo a indeterminação temporal das medidas de segurança porque visa esclarecer como este problema gera consequências negativas à sociedade. Mudar a forma de se aplicar uma sanção, tentando ser o mais justo possível é sinal de desenvolvimento e maturação intelectual daquela sociedade. Reconhecer as falhas das medidas de segurança e buscar uma