Metodologia cientifica.
Aline Helena de Melo – Turma: 2 D
EVOLUÇÃO DA DOGMÁTICA PENAL
EXISTE UMA CIÊNCIA DO DIREITO PENAL?
A ciência penal não consegue prever e mapear toda a conduta criminosa, toda a violência ou todo o mal que a sociedade causa a si mesma.
O comportamento humano não pode ser esclarecido e controlado totalmente pela ciência, pois ainda falta muito do homem o que revelar e progredir, e o entendimento de um fenômeno social não deve requerer seu controle, nem como prever o comportamento humano com segurança, visto que suas reações e pensamentos não podem ser abrangidos em um método cientifico limitado logo que a liberdade sempre dominará.
Em se tratando do Direito Penal com a politica, devem caminhar juntos, porque o Direito Penal obedece ao momento histórico da sociedade, com o objetivo de combater a criminalidade, diminuição da violência e a igualdade e distinção entre as classes evitando assim conceitos puros de penal.
Portanto, o Direito Penal não se submete à vontade politica, caso contrário seria imutável, sabendo-se assim, ao aplicador do Direito Penal não apenas conhecer a ciência penal, mas também ter vistas a Teoria do Estado.
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL COMO CIÊNCIA
O pensamento penal, por ser uma ciência humana, não teve sua evolução linearmente. Há constantes oscilações, entre avanços e retrocessos em diversos momentos, porém não é possível afirmar que em alguns desses momentos houve ausência pura de pensamento penal. Mas pode-se dizer que tiveram momentos em que se destacou ideias que não acompanhavam as contemporâneas da época.
INTRODUÇÃO: como se considera a ciência do direito penal
A evolução do pensamento penal é um complexo de fatores e circunstancias de linhas ideológicas e temporais. Como até então ainda existem divergências de pensamentos, para entender-se melhor tal evolução,