Direito Penal
O principio da intervenção minima também chamado de “ultima ratio”, direciona e impõe limites ao poder incriminador do Estado, inferindo que a criminalização de uma conduta só se torna legitima se se caracterizar meio necessário para a proteção de determinado bem jurídico. Se outras maneiras de controle social se mostrarem suficientes para a tutela desse bem, a sua criminalização será desnecessária, e não será adequada.
.Se para ser estabelecida novamente a ordem jurídica violada forem necessárias somente medidas civis ou administrativas, são estas que devem ser usadas e não as penais. Por esse motivo, o Direito Penal deve ser a ultima ratio, ou seja, deve funcionar somente quando os outros ramos do Direito se mostrarem incapazes de dar tutela devida a bens relevantes na vida do indivíduo e da própria sociedade.
No âmbito jurídico, o Direito Penal é a área que funciona comportando as leis para as condutas mais sérias e prejudiciais ao corpo coletivo. As condutas que podem colocar em perigo alguns princípios e valores essenciais para a coletividade são caracterizados (em crimes ou contravenções) e suas aprovações