As CPIS, a minoria e o Estado democrático de direito
Prof. Dr. Giovani Corralo1
O Estado Democrático de Direito, evolução histórica e teórica do Estado de Direito, retrata, no caso brasileiro, um Estado comprometido com os direitos fundamentais consignados no texto constitucional e com uma efetiva participação da população no exercício dos poderes estatais. Além disso, requer a observância dos limites impostos e dos poderes conferidos a cada uma das funções estatais nas suas pertinentes relações de controle e complementaridade. Não obstante a existência de modelos históricos de organização e rígida separação entre os poderes constituídos, como é o caso da França pósrevolução francesa, hodiernamente vige, nas democracias contemporâneas, uma inequívoca compreensão acerca da impossibilidade fática de uma separação absoluta das funções legiferantes, judicativas e administrativas.
Há uma relação de complementaridade entre tais funções, as quais se devem acrescer a função de controle, capitaneado pelos poderes Ministério
Público e Tribunal de Contas. Aliás, Louis Althusser já alertara o mundo acadêmico acerca dessas distorcidas interpretações da clássica obra
L’Esprit des Lois de Montesquieu.
Dentre as precípuas funções do parlamente encontram-se a função legiferante e a função fiscalizadora.
A primeira, consubstanciada na
construção das espécies legislativas previstas no art. 59 do texto constitucional. A segunda, efetivada mediante os poderosos instrumentos elencados na Constituição (art. 50, 49 IV, 52 III, 71 par. 1º, 70 a 75, dentre outros), dos quais se destaca a constituição de Comissão Parlamentar de
Inquérito - CPI.
Giovani Corralo é especialista em Direito Municipal pela UFRGS; Mestre e Doutor em Direito do Estado pela UFPR; Coordenador da Faculdade de Direito da
Universidade de Passo Fundo; autor de vários artigos e obras, das quais se ressalta a última: O Poder Legislativo Municipal: aportes teóricos e práticos para a