Judicialização da política e politização do judiciário
Os primeiros sinais desses fenómenos remontam à Itália dos anos 1990 onde o protagonismo de magistrados do Ministério Público levou, na chamada “Operação Mãos Limpas”, políticos e mafiosos para o banco dos réus e alterou a correlação de forças políticas naquele país.
No Brasil, com a Constituição de 1988, houve a ampliação de direitos e garantias dos cidadãos e a alteração das competências do Ministério Público, da defesa do Estado para a defesa da sociedade, fiscalização da lei e promoção da cidadania, tornando-se um verdadeiro “quarto poder”. A promoção das ações de inconstitucionalidade, ações civis públicas, ações de improbidade administrativa, ações em defesa dos direitos difusos e homogéneos são exemplos da ampliação das competências do MP no Brasil que interferem no dia-a-dia das administrações (poder Executivo), além das funções clássicas nas ações criminais. Por conseguinte, as demandas do judiciário só tenderam a crescer e a diversificar nesse contexto.
A decisão sobre o resultado das eleições presidenciais nos EUA, de 2000, foi tomada pela Corte Suprema, caracterizando uma novidade na tradição daquele órgão judiciário no recebimento e processamento desse tipo de demanda.
Em Cabo Verde, esse fenômeno teve maior destaque quando um partido político e um candidato derrotados em eleições recorreram ao Judiciário, em 2006. (Aqui não entro no mérito das demandas).
Estas são situações em que o judiciário (MP) vai até o campo do político para contrariar suas ações ou os políticos recorrem ao Judiciário para ver se este resolve seus problemas de disputa internos.
Em relação à