Fichamentos: sobre textos sobre judicialização da política e politização do judiciário
Chrispino Alvaro - Doutor em Educação, UFRJ; Professor do Programa de Mestrado do CEFET-RJ. E-mail:chrispino@infolink.com.br
Chrispino S. P. Raquel - Bacharel em Direito pela UERJ; Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. E-mail: raquel@infolink.com.br
Boaventurade Sousa Santos - E-mail: bsantos@ces.uc.pt
Resumo – sintetizando o conteúdo da obra O sistema judicial e o sistema político atravessam um momento de tensão sem precedentes cuja natureza se pode resumir numa frase: “a judicialização da política conduz à politização da justiça”. Há judicialização da política sempre que os tribunais, no desempenho normal das suas funções, afetam de modo significativo as condições da ação política. Tal pode ocorrer por duas vias principais: uma, de baixa intensidade, quando membros isolados da classe política são investigadores e eventualmente julgados por atividades criminosas que podem ter ou não a ver com o poder ou a função que a sua posição social destacada lhes confere; outra, de alta intensidade, quando parte da classe política, não podendo resolver a luta pelo poder pelos mecanismos habituais do sistema político, transfere para os tribunais os seus conflitos internos através de denúncias cruzadas, quase sempre através da comunicação social, esperando que a exposição judicial do adversário, qualquer que seja o desenlace, o enfraqueça ou mesmo o liquide politicamente. No momento em que ocorre, não é fácil saber se um dado processo de judicialização da política é de baixa ou de alta intensidade. Só mais tarde, através do seu impacto no sistema político e judicial, é possível fazer tal determinação. Enquanto a judicialização de baixa intensidade retira a sua importância da notoriedade dos investigados, a de alta intensidade retira-a da natureza dos conflitos subterrâneos que afloram judicialmente. É, por isso, que só esta última tende a provocar convulsões sérias no sistema político.