A politização da justiça e a judicialização da política
Tem-se notado que a cada dia nosso Poder Judiciário busca mais espaço a fim de atuar no crivo legislativo do nosso país, o que desconfigura o padrão dos Três poderes instituídos pela nossa legislação. Porém uma mudança a qual pode acarretar melhor desempenho e resultados na segurança jurídica, ou até complementar na inércia legislativa. Nesse esteio, no mundo contemporâneo há que se prever a real situação de um questionamento judicial de posições políticas, corroborando para uma judicialização da política, o que resulta em uma politização da justiça, as quais culminam ao Judiciário influenciar nas competências de outros poderes, assim como em consequências do Estado de Direito.
Para enquadrar bem o termo judicialização da política podemos denominá-lo como uma intromissão da justiça no âmbito da política, ou seja, esse conceito demonstra que a partir daí a vontade jurisdicional tem predominância em relação à vontade administrativa, o que torna o Poder Judiciário capaz de garantir os direitos fundamentais. De mais a mais, esse controle de legalidade pode ser visto positivamente, se realizado de forma contundente, tendo em vista que através dele possamos estar a par das garantias dos princípios da moralidade e razoabilidade que cercam nosso quadro político, muitas vezes, questionável.
Por outro lado, como já esclarecido, há também a chamada politização da justiça, a política se introduzindo nas razões da justiça. Um bom exemplo disso é o “Mensalão”, escândalo político brasileiro o qual envolve corrupção, investigação, partidarismo e, principalmente, dúvidas sobre nossos representantes governamentais. Entretanto, consideramos esse exemplo como uma intromissão negativa da política na função jurisdicional de poder, e consequentemente, abdica-se a verdade dos processos devido a interesses privados, o que torna abstrato o princípio da moralidade pública e da impessoalidade, bem como da base republicana e