O Poder Judiciario
Para que os instrumentos apelativos cumpram a finalidade democrática, torna-se preciso que a sociedade civil atue. A responsabilidade não recai só no poder público, mas também nos cidadãos, individual ou coletivamente organizados. Torna-se necessário, pois, que além dos elementos de democracia como eleições periódicas e garantia do Estado de Direito, existam elementos contestatórios, como as formas procedimentais, consultivas e apelativas de democracia. Ampliar as formas apelativas e torná-las eficazes configura um desafio posto à nossa sociedade. Poderíamos começar revendo a dificuldade que existe em obter o provimento jurisdicional.
O Direito e a Democracia são instituições construídas por homens, em outras palavras, obras humanas que só fazem sentido à medida que têm por fim o homem. Um Estado em que o Poder Judiciário – poder garantidor último de direitos –, devido à morosidade e à burocracia excessivas, não efetiva em mínima medida o direito quando violado, não é digno de receber o nome de Democrático de Direito. Um Estado que ponha verdadeiramente em prática formas apelativas de Democracia constitui, mais que um interesse comum, uma necessidade para a afirmação democrática. Enquanto não contarmos com isso, em medida mínima, não poderemos encher o peito e dizer que vivemos realmente em um Estado Democrático de Direito. Nas sociedades democráticas, o poder judiciário tem a função de dirimir os conflitos entre os homens. Há poucos séculos, no mundo ocidental, a justiça passou a ser a encarregada de estabelecer os limites para manter a ordem pública e ela o faz por intermédio da lei. O Direito Penal classifica o que é